O conceito marxiano de contradição na crítica à filosofia do direito de Hegel

Em sua crítica de 1843, Marx encontrou na Filosofia do Direito de Hegel (1821) uma contradição na repolitização da sociedade civil burguesa. Os interesses das instituições sociais só podem se realizar de maneira formal como assunto geral do Estado. Deste modo, tal processo de repolitização acaba rep...

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Main Author: Nakamura, Emmanuel
Format: Online
Language:Portuguese
Published: Universidade Estadual de Campinas 2015
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Online Access:https://econtents.sbu.unicamp.br/inpec/index.php/cemarx/article/view/10882
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Summary:Em sua crítica de 1843, Marx encontrou na Filosofia do Direito de Hegel (1821) uma contradição na repolitização da sociedade civil burguesa. Os interesses das instituições sociais só podem se realizar de maneira formal como assunto geral do Estado. Deste modo, tal processo de repolitização acaba repondo a separação entre sociedade civil burguesa e Estado. Meu objetivo é mostrar como, nesse debate com Hegel, Marx já apresenta um conceito de contradição que aponta para pressuposições históricas. Essa relação entre apresentação lógicosistemática e consideração histórica é fundamental para compreender posteriormente o programa da crítica à Economia Política.
ISSN:2318-065X