Convenções narrativas do judiciário e a legitimação dogmática da categoria do criminoso

A presente pesquisa pretendeu analisar micro-relações de poder entre os agentes envolvidos no processo de instrução criminal, por meio do que o Direito Penal denomina Ação Penal Pública Incondicionada na qual há Prisão Preventiva decretada, a saber, entre, principalmente, o Juiz responsável pela per...

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Detalles Bibliográficos
Autores principales: Bôas, Pedro Silva Vilas, Netto, Michel Nicolau
Formato: Online
Lenguaje:portugués
Publicado: Universidade Estadual de Campinas 2019
Materias:
Acceso en línea:https://econtents.sbu.unicamp.br/eventos/index.php/pibic/article/view/1151
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Descripción
Sumario:A presente pesquisa pretendeu analisar micro-relações de poder entre os agentes envolvidos no processo de instrução criminal, por meio do que o Direito Penal denomina Ação Penal Pública Incondicionada na qual há Prisão Preventiva decretada, a saber, entre, principalmente, o Juiz responsável pela persecução penal e aquele a quem se imputa a prática de um fato considerado, formalmente, crime pelo Direito Penal Brasileiro. A ação penal se desdobra por meio de atos advindos do Juiz competente podendo, eventualmente, culminar na condenação de um agente social por desdobramentos considerados “lógicos” e “racionais”, vez que a margem de ação do Juiz, em tese, ficaria adstrita a lei Processual Material e a lei Penal Formal. A presente pesquisa teve como base epistemológica a tese Foucaultiana acerca da criação do “delinquente”. Por meio de uma perspectiva particular, qual seja, através de análise de documentos (decisões, despachos e sentenças) produzidos pelo judiciário no decorrer da Ação Penal Pública Incondicionada analisou-se a marcação social do réu.
ISSN:2596-1969