Queimaram nossa casa na Juréia!

Este texto é uma narrativa a respeito das diferentes faces da atuação do poder colonial sobre as comunidades tradicionais caiçaras da Juréia, Iguape, litoral sul do Estado de São Paulo. Instalado no Brasil sob o pretexto da cristandade, o colonialismo perpassou os séculos e floresceu com vigor na dé...

Full description

Saved in:
Bibliographic Details
Main Author: Franco, Paulo Cesar
Format: Online
Language:Portuguese
Published: Faculdade de Educação/Universidade Estadual de Campinas 2021
Subjects:
Online Access:https://econtents.sbu.unicamp.br/inpec/index.php/ridphe/article/view/15546
Tags: Add Tag
No Tags, Be the first to tag this record!
Description
Summary:Este texto é uma narrativa a respeito das diferentes faces da atuação do poder colonial sobre as comunidades tradicionais caiçaras da Juréia, Iguape, litoral sul do Estado de São Paulo. Instalado no Brasil sob o pretexto da cristandade, o colonialismo perpassou os séculos e floresceu com vigor na década de 1950 nas comunidades caiçaras sob a ação violenta das grilagens empreendidas pelos especuladores imobiliários que usavam capangas a cavalo para intimidar os nativos e queimar suas casas. No início dos anos de 1980, a roupagem colonialista se utilizou da estratégia militar para acossar os caiçaras em seus territórios através da ameaça da implantação das usinas nucleares, Angra 3 e 4 pela empresa Nuclebrás, convênio Brasil- Alemanha. A partir de meados de 1986 é decretada a Estação Ecológica da Juréia sobre o Território Caiçara de onde expulsou, pelo cansaço, dezenas de famílias para as periferias das cidades do Vale do Ribeira e Baixada Santista. As queimadas das casas dos caiçaras pelos especuladores de terras não acabaram, atualmente a Fundação Florestal dá continuidade na logística colonizadora destruindo as casas dos moradores nativos da Juréia (Rio Verde e Grajaúna) e dissemina a narrativa de que essas populações não são tradicionais. Enfim, mudou-se o forro do sofá, mas a estrutura colonial continua a mesma!    
ISSN:2447-746X