O direito do trabalho como tecnologia do imobilismo social no capitalismo dependente brasileiro: conceitos de Moura, Gonzalez e Marini no campo jurídico-laboral

A partir da crítica de Clóvis Moura — em diálogo com Lélia Gonzalez e Ruy Mauro Marini —, este artigo reinterpreta a categoria de imobilismo social no campo jurídico-trabalhista, sustentando que a abolição no Brasil foi inconclusa e que, desde 1943, o aparato normativo do trabalho tem funcionado com...

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Main Author: Santos, Helena Pontes dos
Format: Online
Language:Portuguese
Published: Universidade Estadual de Campinas 2025
Subjects:
Online Access:https://econtents.sbu.unicamp.br/inpec/index.php/cemarx/article/view/20925
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Summary:A partir da crítica de Clóvis Moura — em diálogo com Lélia Gonzalez e Ruy Mauro Marini —, este artigo reinterpreta a categoria de imobilismo social no campo jurídico-trabalhista, sustentando que a abolição no Brasil foi inconclusa e que, desde 1943, o aparato normativo do trabalho tem funcionado como mecanismo de bloqueio da mobilidade da classe trabalhadora negra. Adotando o método histórico-dialético e uma leitura ancorada na encruzilhada entre raça, classe, gênero, demonstra-se: (i) a arquitetura seletiva da CLT, com as exclusões originárias de domésticas e rurais; (ii) a constitucionalização pós-1988; e (iii) a universalização recente da precarização por meio da terceirização e da pejotização (Leis 13.429/2017 e 13.467/2017; ADPF 324; RE 958.252, Tema 725). Propõe-se compreender o Direito do Trabalho brasileiro como tecnologia de imobilismo social — um arranjo jurídico-institucional que ordena a força de trabalho negra em postos desvalorizados — e discute-se a possibilidade de uma reorientação reparatória voltada à universalização efetiva da proteção jurídica.
ISSN:2318-065X