Revisão de normas que tratam das áreas de prestação de serviços visando simplificação de fluxos

Introdução/Objetivo: Este trabalho originou-se do programa "Desburocratize", que buscou simplificar tramitações administrativas na Unicamp através da revisão de normas e procedimentos. Por meio de um formulário virtual, mapearam-se fluxos com disfunções burocráticas. O foco recaiu sobre as...

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Main Authors: Menali, Daniela da Silva, Camargo, André, Lopes, Emerson Teodorico, Pereira, Evandro José, Benazzi, Jane Válery Guerreiro, Basso, Lívia Salvador, Balbino Filho, Wilson Bachin, Karasawa, Rita Tiemi Matsubara
Format: Online
Language:Portuguese
Published: Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP) 2023
Subjects:
Online Access:https://econtents.sbu.unicamp.br/eventos/index.php/simtec/article/view/7584
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Description
Summary:Introdução/Objetivo: Este trabalho originou-se do programa "Desburocratize", que buscou simplificar tramitações administrativas na Unicamp através da revisão de normas e procedimentos. Por meio de um formulário virtual, mapearam-se fluxos com disfunções burocráticas. O foco recaiu sobre as normas de Áreas de Prestação de Serviços, atividades de amplo alcance executadas por diversos órgãos da Universidade. Metodologia: Utilizou-se a abordagem do Design Thinking (empatia, definição, idealização, prototipagem e teste) para solucionar problemas complexos sob um olhar humano. Foram realizadas entrevistas com os atores envolvidos na abertura, prestação de contas e encerramento dessas áreas, seguidas por uma análise técnica e jurídica para propor mudanças de simplificação. Resultados: A análise das resoluções vigentes e consultas a especialistas em redação jurídica resultaram na elaboração da Deliberação CONSU-A-56/20. A nova norma unificou procedimentos e delegou à Câmara de Administração (CAD) a competência final para aprovar a abertura, o encerramento e as prestações de contas das áreas demandadas pelas Unidades, Centros e Núcleos, atribuições que antes pertenciam ao Conselho Universitário (CONSU). Conclusão: A aprovação da nova deliberação eliminou uma etapa crítica do rito processual. Ao definir a CAD como instância final, o processo deixou de tramitar no CONSU, gerando uma significativa economia de tempo e agilizando a execução administrativa, sem abdicar da segurança jurídica e do controle institucional.
ISSN:2525-5398